Saiba como garantir todos os seus direitos ao finalizar um contrato de trabalho
O cálculo de rescisão é um processo fundamental para garantir que os trabalhadores recebam todas as verbas devidas ao término do contrato de trabalho. Cada tipo de rescisão possui regras específicas que determinam quais são os direitos do empregado. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente as verbas rescisórias de acordo com os diferentes tipos de rescisão previstos pela legislação trabalhista brasileira. Fique atento e garanta seus direitos!
1. Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:
Saldo de Salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, variando de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço (art. 487 da CLT).
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de um terço constitucional (art. 7º, XVII da CF/88).
13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão (Lei 4.090/62).
Multa de 40% do FGTS: Sobre o saldo total do FGTS (art. 18, § 1º da Lei 8.036/90).
Liberação do FGTS: Direito ao saque dos valores depositados no FGTS.
Seguro-Desemprego: Se atendidos os requisitos legais (Lei 7.998/90).
Para mais detalhes sobre os seus direitos na demissão sem justa causa, consulte a [Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
2. Pedido de Demissão
Quando o empregado decide encerrar o contrato, ele tem direito a:
Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
13º Salário Proporcional: Com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Não há direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego. É importante planejar a saída e entender todos os detalhes envolvidos no pedido de demissão.
3. Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme os artigos 482 e 483 da CLT. Neste caso, os direitos são reduzidos:
Saldo de Salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias Vencidas: Incluindo o adicional de um terço.
O empregado não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego. Conheça as faltas graves que podem levar à demissão por justa causa para evitar essa situação.
4. Término de Contrato por Prazo Determinado
No término de um contrato por prazo determinado, os direitos do trabalhador são:
Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados.
Férias Proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
13º Salário Proporcional: Com base no período trabalhado.
Se o contrato for encerrado antes do prazo, por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade dos dias restantes para o término do contrato (art. 479 da CLT).
5. Rescisão por Acordo entre as Partes
A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), onde o trabalhador tem direito a:
Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados.
Metade do Aviso Prévio Indenizado: Se aplicável.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
13º Salário Proporcional: Com base nos meses trabalhados.
Metade da Multa do FGTS: Ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS.
Saque de 80% do FGTS.
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Saiba mais sobre as vantagens e desvantagens da rescisão por acordo.
Prazos e Considerações Finais
Independentemente do tipo de rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, § 6º da CLT). Caso o empregador não cumpra esse prazo, estará sujeito a multa equivalente ao salário do trabalhador (art. 477, § 8º da CLT).
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental que o trabalhador consulte um advogado trabalhista. Este profissional pode auxiliar na conferência dos cálculos e na busca pelos direitos, caso haja algum erro ou omissão por parte do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui diversas súmulas e orientações jurisprudenciais que ajudam a esclarecer e consolidar entendimentos sobre o tema. Por exemplo, a Súmula 305 do TST trata da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, e a OJ 331 do TST aborda a responsabilidade subsidiária dos entes públicos nas rescisões de contratos terceirizados.
Conclusão:
Compreender os diferentes tipos de rescisão e os direitos correspondentes é essencial para assegurar que o processo de rescisão ocorra de maneira justa e conforme a legislação vigente. Se você está passando por uma situação de rescisão de contrato de trabalho, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Para mais informações e assistência, entre em contato com um advogado trabalhista especializado.
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